- 1 -O plano de estudos do curso é integrado por um conjunto de unidades curriculares.
- 2 -As unidades curriculares podem ser semestrais ou anuais.
- 3 -Para cada unidade curricular é identificada a respectiva carga horária semanal distribuída segundo o tipo de metodologia de ensino adoptada:
- a)Teórico;
- b)Teórico-prático;
- c)Prático;
- d)Seminário;
- e)Estágio.
- 4 -A carga horária pode igualmente ser indicada sob a forma de total por ano ou semestre lectivo, consoante a duração da unidade curricular.
- 5 -O plano de estudos do curso pode ser organizado em anos e ou semestres.
- 6 -Para cada curso é aprovado um plano de estudos fixando a distribuição das unidades curriculares por anos e ou semestres e, quando existam, por opções e ramos.
Artigo 6.º — Plano de estudos
Vigente desde: 17/07/1998
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Em vigor desde 17/07/1998