O montante fixado para cada um dos anos económicos de 2021, 2022 e 2023 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 3.º
Vigente desde: 18/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2020
O montante fixado para cada um dos anos económicos de 2021, 2022 e 2023 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2020