- 1 -No âmbito do apoio à vida independente, os CAVI podem celebrar protocolos de parceria com entidades relevantes para a sua atividade e atribuições, desde que não colidam com os princípios e com os requisitos estabelecidos na presente portaria.
- 2 -No caso do disposto no número anterior, só são financiados os custos incorridos pelo CAVI.
Artigo 39.º — Cooperação com outras entidades
Vigente desde: 07/12/2023
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Em vigor desde 07/12/2023