- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
- 2 -O disposto no n.º 3 do artigo 14.º entra em vigor quando se encontrem reunidas as condições necessárias à exequibilidade do regime de qualificação.
Em 30 de novembro de 2023.
Artigo 41.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 07/12/2023
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Em vigor desde 07/12/2023