Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP)
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisão, centro de comando e controlo estratégico ou gabinete, da DNPSP é fixado em 50.
Serviços exclusiva ou predominantemente policiais
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos desde o dia 30 de Maio de 2008.