O número máximo de unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisão, centro de comando e controlo estratégico ou gabinete, da DNPSP é fixado em 50.
Artigo 1.º — Unidades orgânicas flexíveis
AlteradoVersão 3Vigente desde: 10/09/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2025
Portaria n.º 303/2025/1 - 1.ª Série(09/09/2025)
Alterado
Em vigor de 18/11/2023 a 09/09/2025
Portaria n.º 379-A/2023 - 1.ª Série(17/11/2023)
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