Artigo 4.º — Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da APA, I. P.
Vigente desde: 19/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2020
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2020