Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
I -Distinção, homogeneidade e estabilidade das variedades de citrinos:
- a)Variedade distinta - toda a variedade que, independentemente do seu modo de obtenção, se distingue claramente por um ou mais caracteres morfológicos ou fisiológicos importantes, de qualquer outra variedade já admitida ou em vias de admissão à certificação em Portugal;
- b)Variedade estável - toda a variedade que, após propagações vegetativas sucessivas, se mantém conforme no que respeita aos seus caracteres essenciais;
- c)Variedade suficiente homogénea - toda a variedade cujas plantas - excepção feita a raras aberrações - são semelhantes ou geneticamente idênticas para o conjunto de caracteres considerados para o efeito.
II -Tipos de materiais de viveiro citrícolas:
- a)Materiais de propagação citrícolas - sementes, partes de plantas e qualquer material proveniente de plantas, incluindo os porta-enxertos, destinados à propagação e à produção de plantas cítricas;
- b)Planta cítrica - planta destinada, após a comercialização, à plantação ou transplantação.
III -Culturas de materiais de viveiro citrícolas:
- a)Planta-mãe - planta de citrino cultivada para a obtenção de sementes, estacas ou garfos;
- b)Viveiro - cultura de citrinos destinada à produção de porta-enxertos ou plantas cítricas.
IV -Categorias dos materiais de viveiro citrícolas:
- a)Material pré-base, material de propagação:
1)Produzido sob responsabilidade do obtentor, segundo métodos de selecção apropriados à conservação da variedade, em particular a identidade e as características pomológicas;
2) Destinado à produção de material base;
3) Que preencha os requisitos exigidos para o material pré-base;
4) Que tenha sido reconhecido por uma inspecção oficial como preenchendo os requisitos acima mencionados.
- b)Material base, material de propagação:
1) Produzido directamente a partir de material pré-base ou que dele provenha de modo vegetativo num número limitado de etapas, de acordo com métodos geralmente aceites, de modo a manter a identidade da variedade, incluindo as características pertinentes relativas ao seu valor pomológico e a evitar doenças;
2) Destinado à produção de material certificado;
3) Que satisfaça os requisitos exigidos para o material base;
4) Que tenha sido reconhecido por uma inspecção oficial como preenchendo os requisitos acima mencionados.
- c)Material certificado, material de propagação:
1) Que tenha sido produzido directamente a partir de material base ou que dele provenha de modo vegetativo num número limitado de etapas;
2) Que satisfaça os requisitos exigidos para os materiais desta categoria;
3) Que tenha sido reconhecido por uma inspecção oficial como preenchendo os requisitos acima mencionados.
V -Outras definições:
- a)Selecção de conservação varietal - a cultura e multiplicação, por via vegetativa, da descendência de uma ou mais plantas de citrinos seleccionadas, reconhecidas como sãs e típicas da variedade em causa, tendo em vista garantir a existência da variedade e a produção de materiais de viveiro citrícolas de características uniformes e estado sanitário adequado;
- b)Indexagem - comprovação do estado sanitário de materiais citrícolas, no que se refere a doenças transmissíveis por semente e enxertia, recorrendo à inoculação em plantas indicadoras ou a outros métodos apropriados;
- c)Lote - um conjunto de materiais de viveiro citrícolas de uma mesma variedade, categoria e origem;
- d)Clone - população de plantas geneticamente uniformes, obtidas a partir de uma única planta por propagação vegetativa.