Caso o destinatário não seja operador de gestão de resíduos deve fornecer ao produtor ou ao detentor, no prazo de 30 dias contados da data da recepção dos resíduos, uma cópia do exemplar da guia de acompanhamento.
Artigo 5.º
Vigente desde: 11/06/2008
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Em vigor desde 11/06/2008