A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 26 de Maio de 2008.
ANEXO I
RCD provenientes de um único produtor/detentor
(ver documento original)
ANEXO II
RCD provenientes de mais de um produtor/detentor
(ver documento original)