- 1 -No prazo de 30 dias decorridos após a entrada em vigor da presente portaria, a entidade coordenadora promove a primeira reunião onde é eleito o presidente da COMAC de entre os municípios que compõem o nível iii de cada NUT.
- 2 -Na reunião referida no número anterior deve ser aprovada a calendarização das reuniões de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro.
Artigo 2.º — Presidência da COMAC
Vigente desde: 16/04/2009
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Em vigor desde 16/04/2009