Estabelece as regras de funcionamento das Comissões de Autorização Comercial (COMAC)
Apoio técnico e administrativo
Compete à entidade coordenadora ou em quem ela delegar, prestar apoio técnico e administrativo às Comissões de Autorização Comercial (COMAC).
Presidência da COMAC
Quórum e deliberações
Periodicidade das reuniões
As reuniões das COMAC realizam-se uma vez por mês, podendo o respectivo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de outro membro, convocar reuniões extraordinárias sempre que a urgência das decisões o justifique.
Convocatória e local das reuniões
Decisão
Compilação anual das deliberações
Até ao fim do 1.º trimestre de cada ano, a entidade coordenadora procede à compilação anual das deliberações das COMAC referentes ao ano anterior, incluindo os respectivos fundamentos e condicionantes.
Publicidade das autorizações
No fim de cada trimestre, a entidade coordenadora procede à divulgação no respectivo sítio Internet das autorizações concedidas pelas COMAC referentes ao trimestre anterior, cujas taxas se encontram liquidadas nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro.
O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 9 de Abril de 2009.