A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 9 de novembro de 2012.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
ANEXO
Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.