- 1 -A organização interna dos serviços do IGFSS, I.P., é constituído por:
- a)Unidades orgânicas operacionais;
- b)Unidades orgânicas de suporte;
- c)Unidades orgânicas territorialmente desconcentradas.
- 2 -São unidades orgânicas operacionais:
- a)Departamento de Orçamento e Conta;
- b)Departamento de Gestão da Dívida;
- c)Departamento de Património Imobiliário;
- d)Departamento de Gestão Financeira.
- 3 -São unidades orgânicas de suporte:
- a)Departamento de Gestão e Administração;
- b)Gabinete de Auditoria do sistema de Segurança Social.
- 4-São unidades orgânicas territorialmente desconcentradas as Secções de Processo Executivo da Segurança Social, abreviadamente designadas por Secções de Processo.
- 5-As Secções de Processo Executivo da Segurança Social constam do Anexo I aos presentes estatutos, do qual faz parte integrante, e integram o Departamento de Gestão da Dívida.
- 6-Por deliberação do conselho diretivo, podem ser criados, no âmbito dos departamentos, direções e núcleos, sendo as suas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação em Diário da República.
- 7-O número de direções e núcleos não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 14 e 20, respetivamente.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 19/12/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2012