Compete ao Departamento de Gestão Financeira, abreviadamente designado por DGF:
- a)Promover a unidade de tesouraria do sistema propondo e acompanhando a implementação dos processos necessários à tesouraria única;
- b)Efetuar o planeamento e controlo dos fluxos financeiros e necessidades de tesouraria das instituições do sistema garantindo o abastecimento financeiro;
- c)Propor normas e procedimentos relativos ao funcionamento das tesourarias do sistema de segurança social e à optimização dos respectivos fluxos financeiros, assegurando os processos de recebimento e depósito dos valores recebidos;
- d)Controlar a posição diária de tesouraria de forma a permitir a identificação de saldos disponíveis para aplicação, bem como a sua rentabilização;
- e)Assegurar as funções de controlo, a nível externo, promovendo o acompanhamento de acordos com os prestadores de serviços bancários ou outros;
- f)Assegurar a gestão e contabilização de títulos e participações financeiras;
- g)Gerir o Fundo de Garantia Salarial, o Fundo de Socorro Social, o Fundo Especial da Banca dos Casinos e o Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores;
- h)Assegurar a gestão financeira dos Fundos Especiais da segurança social;
- i)Efetuar os pagamentos no âmbito dos Programas de Ajudas Sociais Pecuniárias a Hemofílicos, de Apoio Social a Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas e de Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas.