Compete ao Departamento de Gestão e Administração, abreviadamente designado por DGA:
- a)Elaborar e implementar o plano de gestão das pessoas e assegurar os procedimentos concursais e processos de recrutamento;
- b)Proceder ao diagnóstico das necessidades de formação e elaborar e executar o respetivo plano de formação;
- c)Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos e o processo de avaliação de desempenho;
- d)Assegurar e promover a adopção de normas de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
- e)Elaborar o plano de atividades anual do instituto e o relatório de atividades anual;
- f)Gerir o sistema de qualidade e realizar auditorias internas nesse âmbito;
- g)Elaborar e executar planos de comunicação anuais;
- h)Assegurar a gestão documental e o arquivo;
- i)Desenvolver os procedimentos de aquisição de bens e serviços;
- j)Gerir o património afecto aos serviços;
- k)Assegurar a operacionalidade dos sistemas, telecomunicações e da infraestrutura tecnológica e garantir a disponibilidade de acesso à informação;
- l)Emitir pareceres, elaborar informações e prestar apoio de natureza jurídica ao conselho diretivo e a todas as unidades orgânicas;
- m)Promover a composição amigável de conflitos, de acordo com instruções emanadas do conselho diretivo e assegurar o exercício do mandato de representação judicial do instituto nos processos em que o mesmo seja parte interessada, através de técnicos devidamente habilitados;
- n)Proceder à instrução de processos de averiguações, de inquérito e disciplinares.