Ao Gabinete de Auditoria do Sistema de Segurança Social, abreviadamente designado por GASSS, compete efetuar o acompanhamento da atividade das instituições que integram o sistema de segurança social, nos domínios orçamental, económico e patrimonial, no âmbito do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCIAFE), através da realização de auditorias aos procedimentos, sistemas de informação e ao processo contabilístico, a adequação dos sistemas de controlo interno e a conformidade dos registos contabilísticos do sistema de Segurança Social.
Artigo 8.º — Gabinete de Auditoria do Sistema de Segurança social
Vigente desde: 19/12/2012
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Em vigor desde 19/12/2012