- 1 -A candidatura consiste na indicação do estabelecimento e curso em que o candidato pretende matricular-se e inscrever-se.
- 2 -A candidatura será apresentada pelo candidato, por um seu procurador bastante ou, sendo aquele menor, pela pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar na instituição de ensino superior em que se pretende matricular e inscrever.
Artigo 17.º — Candidatura
Vigente desde: 20/05/1991
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Em vigor desde 20/05/1991