- 1 -O Departamento de Protecção da Qualidade e Direitos dos Cidadãos (DPQ) integra o Serviço de Defesa do Cidadão (SDC) e o Serviço de Protecção da Qualidade e Segurança (SPQ) e tem como atribuições:
- a)Defender os direitos dos cidadãos na relação com os prestadores de cuidados de saúde;
- b)Zelar pela manutenção e aperfeiçoamento dos mecanismos respeitantes à qualidade dos cuidados de saúde;
- c)Verificar o cumprimento, por parte dos operadores, das normas de qualidade aplicáveis;
- d)Zelar pelo respeito e cumprimento dos preços administrativos fixados ou convencionados no Serviço Nacional de Saúde (SNS);
- e)Zelar pela adopção de boas práticas no que respeita à segurança das instalações e dos actos dos profissionais de saúde.
- 2 -Incumbe ao SDC:
- a)Avaliar, casuisticamente, todos os acontecimentos que possam ser susceptíveis de prejudicar os direitos dos cidadãos;
- b)Avaliar a satisfação dos cidadãos na perspectiva das reclamações e sugestões, em canais próprios já implementados ou a implementar;
- c)Defender a liberdade de escolha dos cidadãos das unidades privadas de saúde;
- d)Gerir a relação com os cidadãos que participem activamente com sugestões ou reclamações sobre os cuidados que lhes foram prestados;
- e)Propor a regulamentação de códigos de defesa dos direitos dos cidadãos;
- f)Desenvolver os mecanismos adequados ao cumprimento do disposto na alínea d) do número anterior.
- 3 -Incumbe ao SPQ:
- a)Identificar as práticas e programas actuais em matéria de qualidade;
- b)Identificar as potenciais melhorias no sistema de qualidade em saúde;
- c)Proceder a avaliações de qualidade dos cuidados de saúde prestados;
- d)Identificar as iniciativas existentes para a garantia da segurança das instalações e actos de profissionais de saúde, no sector público e privado;
- e)Verificar o grau de cumprimento das directivas e normas aplicáveis, nomeadamente as inerentes à acreditação;
- f)Zelar pela existência de planeamento de procedimentos a adoptar em caso de catástrofe, seja em respeito aos cidadãos que estão nas instalações dos operadores, seja àqueles a que esteja vinculado na obrigação de prestar cuidados de saúde;
- g)Recomendar a alteração ou criação de novos regulamentos de segurança de instalações e relativos aos actos de profissionais de saúde.
Artigo 4.º — Departamento de Protecção da Qualidade e Direitos dos Cidadãos
Vigente desde: 14/04/2005
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Em vigor desde 14/04/2005