O conselho directivo da ERS ou cada um dos seus membros podem delegar ou subdelegar, respectivamente, as suas competências nos titulares de cargos de direcção.
Artigo 9.º — Poder de delegação
Vigente desde: 14/04/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2005