- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição de apoios financeiros pela Direcção-Geral da Saúde, adiante designada DGS, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro.
- 2 -Podem beneficiar dos apoios financeiros a que se refere o número anterior as pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos cujas propostas venham a ser seleccionadas pela DGS na sequência de procedimento de apresentação e apreciação de candidaturas, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 13/04/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2007