Aprova o Regulamento dos Programas de Apoio Financeiro a Atribuir pela Direcção-Geral da Saúde a Pessoas Colectivas Privadas sem Fins Lucrativos
Objecto
Abertura do procedimento
Apresentação de candidaturas
Exclusão de candidaturas
Apreciação de candidaturas
Métodos e critérios de apreciação e selecção
Selecção das candidaturas
No prazo estabelecido no aviso de abertura do procedimento, a entidade responsável delibera sobre as candidaturas submetidas à sua apreciação e elabora acta, da qual consta a proposta fundamentada do montante de apoio a conceder a cada uma das candidaturas seleccionadas.
Decisão final
Documentos obrigatórios
Contratos
Acompanhamento e avaliação
Suspensão
Rescisão
Findo o prazo referido no artigo anterior sem que tenham sido cumpridas as obrigações em falta ou aceite a justificação do incumprimento, o contrato é rescindido pela DGS, devendo a entidade beneficiária do apoio repor as quantias recebidas e ficando, igualmente, impossibilitada de beneficiar de qualquer apoio financeiro de qualquer serviço do Estado nos três anos seguintes, conforme estabelece o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro.