- 1 -Os apoios financeiros atribuídos são formalizados através de contratos a celebrar entre as entidades beneficiárias, a DGS e o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, adiante designado IGIF, que é a entidade responsável pelos pagamentos a efectuar.
- 2 -Dos contratos referidos no número anterior devem constar as obrigações das partes, período de vigência do contrato, quantificação do financiamento e respectivo faseamento, mecanismos de avaliação e de auto-avaliação e penalizações por incumprimento.
Artigo 10.º — Contratos
Vigente desde: 13/04/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2007