- 1 -As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Saúde, com indicação do programa de apoio a que respeita e descrição das acções e projectos a desenvolver, nos termos que sejam estabelecidos no aviso referido no artigo anterior.
- 2 -As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade candidata, com indicação do número de pessoa colectiva;
- b)Cópia actualizada dos estatutos ou do registo como instituição particular de solidariedade social, consoante os casos;
- c)Declarações das entidades candidatas relativas à sua situação perante a segurança social e a administração fiscal;
- d)Indicação ou descrição das acções ou projectos a desenvolver, com identificação dos recursos humanos, materiais e financeiros a afectar-lhes, e fontes de financiamento;
- e)Informação relativa a outros apoios financeiros recebidos de serviços e organismos do Ministério da Saúde, com indicação dos projectos e actividades a que os mesmos se destinam e respectiva periodicidade, no caso de existirem;
- f)Informação sobre a existência de protocolo ou outro tipo de acordo com serviços, organismos e estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde.
- 3 -As candidaturas podem ser enviadas pelo correio, registadas e com aviso de recepção, entregues presencialmente na sede da DGS ou enviadas por correio electrónico até ao termo do prazo fixado no aviso.
- 4 -Podem sempre ser solicitados aos candidatos outros elementos considerados necessários para a apreciação das respectivas candidaturas.
Artigo 3.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 13/04/2007
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Em vigor desde 13/04/2007