No prazo estabelecido no aviso de abertura do procedimento, a entidade responsável delibera sobre as candidaturas submetidas à sua apreciação e elabora acta, da qual consta a proposta fundamentada do montante de apoio a conceder a cada uma das candidaturas seleccionadas.
Artigo 7.º — Selecção das candidaturas
Vigente desde: 13/04/2007
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Em vigor desde 13/04/2007