- 1 -As entidades seleccionadas para atribuição de apoio financeiro devem, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da comunicação prevista no n.º 2 do artigo anterior, entregar na DGS os seguintes documentos:
- a)Documentos comprovativos de apoios ou financiamentos por outras entidades, designadamente autarquias locais e mecenas, caso existam;
- b)Certidões comprovativas da regularização da situação fiscal e perante a segurança social.
- 2 -A não apresentação no prazo estipulado da documentação indicada no artigo anterior retira à entidade seleccionada a possibilidade de receber o apoio financeiro, sendo a mesma substituída pela entidade imediatamente seguinte na lista de classificação final.
Artigo 9.º — Documentos obrigatórios
Vigente desde: 13/04/2007
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Em vigor desde 13/04/2007