Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as operações que se enquadrem nos objetivos do artigo 2.º:
- a)Funcionamento dos GAL, ou da respetiva entidade gestora;
- b)Formação e capacitação dos recursos;
- c)Promoção de organização de seminários, colóquios e conferências nas áreas de atuação;
- d)Monitorização e avaliação da estratégia;
- e)Animação da estratégia de desenvolvimento local de base comunitária.