Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.4, «Funcionamento e animação», integradas na «Medida n.º 10 - LEADER», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Objeto
A presente portaria estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.4, «Funcionamento e animação», integradas na «Medida n.º 10 - LEADER», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Objetivos
O apoio previsto na presente portaria visa promover o desempenho das funções dos Grupos de Ação Local relativas à implementação, gestão, acompanhamento, animação e avaliação de uma estratégia de desenvolvimento local na vertente Desenvolvimento Local de Base Comunitária rural.
Definições
Para efeitos da presente portaria, e para além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, entende-se por:
Beneficiários
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria os GAL reconhecidos na vertente DLBC Rural ou as respetivas Entidades Gestoras.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Critérios de elegibilidade das operações
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as operações que se enquadrem nos objetivos do artigo 2.º:
Despesas elegíveis e não elegíveis
Obrigações dos beneficiários
Forma, nível e limites do apoio
Apresentação das candidaturas
Anúncios
Análise e decisão das candidaturas
Termo de aceitação
Pedidos de alteração
Apresentação dos pedidos de pagamento
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Pagamentos
Controlo
As operações objeto de apoio, incluindo a candidatura e os pedidos de pagamento, estão sujeitas a ações de controlo administrativo e in loco a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março, no Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho, e demais legislação aplicável.
Reduções, suspensões e exclusões
Funções delegadas
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(a que se referem o n.º 1 do artigo 7.º e o n.º 4 do artigo 9.º)
Despesas elegíveis:
Os custos operacionais ligados à implementação, gestão, acompanhamento, animação e avaliação da estratégia de desenvolvimento local, desde que demonstrada a sua necessidade estrutural em face das despesas similares que foram já cofinanciadas no anterior período de programação.
A) Custos diretos com pessoal:
B) Outros custos diretos:
C) Custos indiretos
Despesas não elegíveis
(ver documento original)
(a que se refere o n.º 2 do artigo 18.º)
Reduções e exclusões
(ver documento original)