- 1 -As despesas elegíveis são, designadamente, as constantes do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -São elegíveis as despesas efetuadas após a data de reconhecimento dos GAL no âmbito do concurso «Desenvolvimento de Base Comunitária, Concurso para apresentação de Candidaturas», e desde que a operação não se encontre totalmente concluída à data de apresentação da candidatura à presente ação.
Artigo 7.º — Despesas elegíveis e não elegíveis
Vigente desde: 10/12/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2015