O valor das propinas de admissão aos exames de aptidão para Avaliador oficial e para Ensaiador fundidor referidos no n.º 1 do artigo 38.º e n.º 1 do artigo 43.º do Regulamento das Contrastarias, respetivamente, é de (euro) 200,00 por candidato.
Artigo 16.º — Propinas de admissão a exame
Vigente desde: 19/12/2012
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