Sempre que seja necessário proceder-se a avaliações fora do local de trabalho, os avaliadores oficiais têm direito a despesas de deslocação e alimentação no valor das ajudas de custo fixadas para os trabalhadores que exercem funções públicas, com remunerações base superior ao valor do nível remuneratório 18.
Artigo 3.º — Avaliação fora do local de trabalho
Vigente desde: 19/12/2012
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Em vigor desde 19/12/2012