Pelos serviços de ensaio e marcação de artefactos prestados nas Contrastarias, são devidos os seguintes emolumentos:
- a)Barras de Platina
- i)Até 50g - (euro)28,48;
- ii)Por cada fração de 50g a mais - (euro)2,85.
- b)Barras de Ouro
- i)Até 50g - (euro)10,44;
- ii)Por cada fração de 50g a mais - (euro)1,04.
- c)Barras de Prata
- i)Até 1000g - (euro)9,49;
- ii)Por cada fração de 500g a mais - (euro)0,95.
- d)Barras de Ouro e Prata (quando se determine o quantitativo de cada um dos metais)
- i)Até 50g - (euro)14,24;
- ii)Por cada fração de 50g a mais - (euro)1,42.
- e)Medalhas comemorativas, artigos e artefactos
- i)De Platina - Por cada grama ou fração, ou por cada artefacto até 1g - (euro)0,569;
- ii)De Ouro - Por cada grama ou fração, ou por cada artefacto até 1g - (euro)0,104;
- iii)De Prata - Por cada 5g ou fração, ou por cada artefacto com mais de 1g e menos de 10g - (euro)0,104;
- iv)Por cada artefacto com 1g ou menos - (euro)0,285.
- f)Relógios de uso pessoal, ou suas caixas
- i)De Platina - Cada - (euro)47,46;
- ii)De Ouro - Cada - (euro)18,98;
- iii)De Prata - Cada - (euro)4,75.
- g)Artefactos destinados à exportação com toque garantido por simples certidão - 50% do valor indicado nos números anteriores.
- h)Artefactos destinados a exportação, com toque garantido pelas respetivas marcas - 100% dos emolumentos indicados nos números anteriores.
- i)Artefactos de ourivesaria em fase de acabamento ou peças de metal precioso importados temporariamente para serem acabados:
- i)De Ouro - Por cada grama ou fração, ou por cada artefacto até 1g - (euro)0,09;
- ii)De Prata - Por cada grama ou fração, ou por cada artefacto até 5g - (euro)0,09.