- 1 -Os pagamentos a terceiros são efectuados após a emissão de uma nota de pagamentos, pela secretaria, a qual contém obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Número sequencial;
- b)Indicação do tribunal, juízo ou secção emitente;
- c)Natureza e número de identificação do processo;
- d)Entidade ou entidades destinatárias, identificadas pelo nome ou designação e pelo número de contribuinte;
- e)Montante a pagar, com discriminação das obrigações fiscais, quando aplicáveis, designadamente IRS, IRC e IVA (continente ou ilhas);
- f)Data de emissão e assinatura;
- g)Outros elementos considerados relevantes.
- 2 -A nota de despesas deve ser integralmente processada através do sistema informático, se tal opção vier a ser disponibilizada.
Artigo 42.º — Nota de pagamentos
Vigente desde: 17/04/2009
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Em vigor desde 17/04/2009