Compete ao IFAP, I. P.:
- a)Elaborar e divulgar os procedimentos administrativos de suporte ao pagamento da ajuda;
- b)Proceder à recepção dos contratos, à sua aprovação e notificação das partes interessadas nos prazos estabelecidos;
- c)Assegurar os controlos necessários referidos no artigo 15.º, bem como estabelecer as normas de controlo e garantir o supervisionamento da sua realização no caso de a função de controlo vir a ser delegada nas direcções regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), observando, nomeadamente, as disposições previstas no título v do Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de Junho;
- d)Manter actualizada e disponível para consulta a relação dos destiladores referidos no artigo 2.º;
- e)Proceder ao pagamento da ajuda nos prazos estabelecidos;
- f)Centralizar e organizar a documentação relativa à execução da medida;
- g)Exercer as demais funções de organismo pagador.