- 1 -A cédula militar é o documento oficial onde são objeto de averbamento todos os elementos relativos às obrigações militares do cidadão nacional.
- 2 -A cédula militar substitui, para efeitos legais, a declaração de situação militar.
- 3 -A cédula militar é disponibilizada eletronicamente ao cidadão através do sítio bud.defesa.pt.
- 4 -No momento da comparência do cidadão no Dia da Defesa Nacional, a cédula militar constitui documento justificativo idóneo para efeitos escolares e profissionais.
Artigo 2.º — Cédula militar
Vigente desde: 30/01/2017
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Em vigor desde 30/01/2017