- 1 -Devem constar obrigatoriamente do processo técnico todas as peças que compõem os procedimentos de contratação pública relacionados com a operação cofinanciada, incluindo os respetivos contratos celebrados.
- 2 -O processo técnico é estruturado segundo as características da operação, devendo incluir, com as necessárias adaptações, a seguinte documentação:
- a)Processo de candidatura incluindo os comprovativos de submissão ao SI FEAC e respetivos anexos;
- b)Proposta de decisão de aprovação, incluindo a comunicação da decisão e o respetivo termo de aceitação;
- c)Cronograma da operação;
- d)Mapa de distribuição nacional;
- e)Cópia dos contratos de fornecimento dos produtos e das guias de remessa que comprovam a sua entrega nos locais de distribuição definidos no mapa de distribuição nacional.
- 3 -No caso da operação se ter iniciado antes da aprovação do POAPMC e da designação da autoridade de gestão, o comprovativo de submissão da candidatura no SI FEAC pode ser substituído pelo documento em papel apresentado à autoridade de gestão.
Artigo 56.º — Processo técnico da operação
Vigente desde: 19/01/2022
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