- 1 -No âmbito da operação de atribuição de um montante financeiro associado ao cartão eletrónico para a aquisição de géneros alimentares e de definição das condições para a sua utilização são elegíveis, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 33.º, nomeadamente as despesas com a aquisição de géneros alimentares, mediante a atribuição de um montante financeiro associado aos cartões eletrónicos.
- 2 -À elegibilidade das despesas aplica-se o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 58.º
- 3 -Aos adiantamentos e pedidos de reembolso no âmbito da presente operação aplica-se o disposto no artigo 59.º
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, no âmbito da presente operação os beneficiários têm direito a um adiantamento, no valor correspondente a 25 % do montante de financiamento aprovado por cada ano civil, o qual é processado nos termos definidos no n.º 2 do artigo 59.º
Artigo 85.º-G — Elegibilidade das despesas, adiantamentos e pedidos de reembolso
Vigente desde: 19/01/2022
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