- 1 -A comissão diretiva presta ao Banco de Portugal e ao membro do governo responsável pela área das finanças toda a informação que lhe for solicitada.
- 2 -A comissão diretiva apresenta ao Banco de Portugal, até ao final do mês de março, o relatório e contas referidos a 31 de dezembro do ano anterior, incluindo o parecer do Conselho de Auditoria do Banco de Portugal.
- 3 -A comissão diretiva apresenta anualmente ao Banco de Portugal, até ao final do mês de maio, um reporte sobre o pagamento das contribuições periódicas que são devidas ao Fundo por parte das instituições participantes.
Artigo 17.º — Informação e reporte anual
Vigente desde: 21/12/2012
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Em vigor desde 21/12/2012