- 1 -O Fundo é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira.
- 2 -O Fundo tem por objeto prestar apoio financeiro à aplicação de medidas de resolução adotadas pelo Banco de Portugal e desempenhar todas as demais funções que lhe sejam conferidas pela lei no âmbito da execução de tais medidas.
Artigo 2.º — Natureza e objeto
Vigente desde: 21/12/2012
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