O presente Regulamento estabelece as regras de organização e funcionamento do Fundo de Resolução, adiante designado abreviadamente por Fundo, que complementam o disposto no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/12/2012
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Em vigor desde 21/12/2012