- 1 -O Fundo tem a sua sede em Lisboa e funciona junto do Banco de Portugal, que assegura, nos termos do disposto no artigo 153.º-P do RGICSF, os serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao seu bom funcionamento.
- 2 -Para os efeitos do disposto no número anterior, o Banco de Portugal celebra um protocolo com o Fundo, sem prejuízo de as despesas de funcionamento do Fundo serem por este suportadas.
Artigo 3.º — Sede e serviços
Vigente desde: 21/12/2012
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Em vigor desde 21/12/2012