Compete especialmente ao presidente da comissão diretiva:
- a)Coordenar a atividade da comissão diretiva e zelar pela correta execução das respetivas deliberações;
- b)Convocar, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos restantes membros, fixar a respetiva ordem de trabalhos e presidir às reuniões da comissão diretiva;
- c)Representar a comissão diretiva, em juízo ou fora dele.