- 1 -Quando, no âmbito do processo, seja necessário consultar informação da titularidade de serviços da Administração Pública, que esteja disponível eletronicamente, a consulta deve ser efetuada diretamente pela CPVC por meios eletrónicos, sempre que as condições técnicas o permitam.
- 2 -A informação consultada nos termos do número anterior tem valor idêntico a certidão emitida pelo serviço competente, nos termos legalmente previstos.
Artigo 12.º — Consulta de informação
Vigente desde: 21/11/2025
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Em vigor desde 21/11/2025