A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 20 de dezembro de 2012.
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O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 20 de dezembro de 2012.
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