Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição das verbas dos jogos sociais atribuídas ao Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Objeto
A presente portaria fixa as normas regulamentares necessárias à repartição das verbas dos jogos sociais atribuídas ao Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro.
Repartição das verbas dos jogos sociais afectas ao Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Verbas que financiam o Fundo de Socorro Social
Às verbas referidas na alínea a) do artigo anterior aplicam-se, com as necessárias adaptações, o estabelecido no regulamento de gestão do Fundo de Socorro Social, ou o disposto no Despacho Normativo n.º 22/2008, de 1 de abril, até à entrada em vigor do citado regulamento.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.
O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 10 de dezembro de 2012.