Às verbas referidas na alínea a) do artigo anterior aplicam-se, com as necessárias adaptações, o estabelecido no regulamento de gestão do Fundo de Socorro Social, ou o disposto no Despacho Normativo n.º 22/2008, de 1 de abril, até à entrada em vigor do citado regulamento.
Artigo 3.º — Verbas que financiam o Fundo de Socorro Social
Vigente desde: 24/12/2012
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Em vigor desde 24/12/2012