O valor de referência da garantia para a infância corresponde a (euro) 1464, 00, de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2022, de 19 de agosto.
Artigo 5.º — Garantia para a infância
Vigente desde: 11/12/2023
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Em vigor desde 11/12/2023