- 1 -Os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoa, previstos, respetivamente, nos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, são os seguintes:
- a)Bonificação por deficiência:
- i)(euro) 71,10 para titulares até aos 14 anos;
- ii)(euro) 103,56 para titulares dos 14 aos 18 anos;
- iii)(euro) 138,61 para titulares dos 18 aos 24 anos;
- b)O subsídio por assistência de terceira pessoa corresponde a (euro) 122,90.
- a)Bonificação por deficiência:
- 2 -Os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoa, no âmbito do regime não contributivo, previstos no Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de maio, são de igual valor ao fixado no número anterior para as correspondentes prestações.
Artigo 6.º — Prestações por deficiência e dependência
Vigente desde: 11/12/2023
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