A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 227/2023, de 21 de julho, que regula o exercício da pesca com o método de pesca designado por «rede de emalhar», alargando às embarcações com porto de referência em Tavira a possibilidade de utilização de malhagem mínima de 50 mm para a pesca de língua (Dicologoglossa cuneata).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/09/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/09/2026