- 1 -A comissão executiva terá a seguinte composição:
- a)O presidente da comissão regional, que presidirá;
- b)O secretário-geral da comissão regional;
- c)Vogais, até ao número de 5, eleitos pela comissão regional.
- 2 -O mandato dos vogais terá a duração de 3 anos.
- 3 -Por deliberação da comissão regional, o presidente e dois dos vogais poderão exercer funções em regime de tempo inteiro.
- 4 -Os vencimentos do presidente e vogais referidos no número anterior serão fixados nos termos dos despachos n.os 45/84, de 29 de Maio, e 9/85, de 25 de Janeiro, do Secretário de Estado do Turismo, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 245, de 22 de Outubro de 1984, e 34, de 9 de Fevereiro de 1985, respectivamente.
- 5 -Todos os membros da comissão executiva deverão ter residência na área da Região.
- 6 -Sempre que um membro da comissão regional seja eleito para a comissão executiva será substituído, na vaga deixada em aberto, pela entidade representada.
- 7 -Perdem o mandato os membros eleitos da comissão executiva que, injustificadamente, faltem, no período de um ano, a mais de três reuniões seguidas ou seis interpoladas, sendo tal facto comunicado pelo presidente à comissão regional, que procederá à sua substituição na primeira reunião após a verificação do mesmo.
ARTIGO 14.º — (Composição da comissão executiva)
Vigente desde: 05/07/1985
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/07/1985